Termo de aceite (Contrato)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COM ASSINATURA ELETRÔNICA – PARA CURSOS LIVRES PRESENCIAIS
CONTRATADA: ACADEMIA INTERNACIONAL DE CINEMA E PRODUÇÕES BR LTDA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, imbuídos dos princípios da probidade e boa-fé contratual, conforme artigo 422 do Código Civil, e nos termos do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, da Lei 9.610/88, da Lei 12.965/14, do Decreto 7.962/2013, e das demais disposições legais sobre a matéria, o CONTRATANTE e a CONTRATADA acima qualificados têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DO OBJETO, DO CONTRATO E ASSINATURA, DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 1ª O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do curso, descrito e individuado no cadastramento presencial na sede da CONTRATADA ou no cadastramento on line – via internet – no site da CONTRATADA https://www.aicinema.com.br , e, acaso contrato eletrônico, também individuado na assinatura eletrônica do CONTRATANTE através da plataforma segura D4Sign https://www.d4sign.com.br , além das informações e condições definidas no site da CONTRATADA, que integram o presente instrumento.
Parágrafo Único Integram, ainda, o presente Contrato todos os documentos eletrônicos ou por meio físico vinculados ao Curso escolhido, a Matrícula, as informações, as características e datas dos cursos, e condições definidas no site da CONTRATADA https://www.aicinema.com.br , Manual do Aluno, o Regimento Escolar, o Calendário Escolar, e demais regras e disposições da CONTRATADA, todas disponibilizadas na Secretaria Escolar e no site da CONTRATADA, dos quais o CONTRATANTE admite como válidos, declara ter tido ciência, lido, compreendido, e obriga-se a cumpri-los todos inteiramente, para o bom desenvolvimento do relacionamento entre as partes e da entrega dos serviços educacionais.
Cláusula 2ª Para os contratos firmados de forma eletrônica, e considerando a tecnologia segura e prática da internet, as partes avençam que o presente Contrato é firmado na modalidade eletrônica, concordando com sua autenticidade, integridade, não-repúdio, e validade jurídica através da plataforma D4Sign https://www.d4sign.com.br , com todas as informações referentes ao processo de assinatura registradas em eventos com identificação dos signatários, data e hora e demais elementos utilizados pela plataforma para garantir sua validade e eficácia.
Parágrafo Único É de responsabilidade da CONTRATADA a preservação da confidencialidade de todos os dados e informações fornecidos pelo CONTRATANTE no processo de compra. A segurança do site é protegida por acesso seguro “https” com Certificado de Segurança e criptografia de 256 bits, garantindo a segurança e confidencialidade dos dados trafegados.
Cláusula 3ª Na opção de “Curso Livre”, o CONTRATANTE se declara ciente de que o Curso contratado não depende de autorização ou regulamentação pública, eis que caracterizado como “Curso Livre”, não estando seu Certificado sujeito a reconhecimento por órgãos educacionais ou acadêmicos.
I I – DO CURSO ESCOLHIDO, DO VALOR DA MENSALIDADE, DO PAGAMENTO E DA MATRÍCULA
Cláusula 4ª A contratação do Curso escolhido, do valor da mensalidade e do Curso, dos meios e da forma de pagamento, são decididos pelo CONTRATANTE, presencialmente na sede da CONTRATADA, ou, quando a aquisição for realizada pela internet, durante a navegação no sistema de e-commerce da CONTRATADA, disponível em seu site https://www.aicinema.com.br , nas páginas respectivas de cada Curso de interesse, e que também podem ser consultados na Secretaria Acadêmica ou no SAA-Serviço de Atendimento ao Aluno, descrito na Cláusula 5ª deste Contrato.
§ 1º O presente Contrato somente terá validade e eficácia com o deferimento expresso da CONTRATADA na Matrícula do CONTRATANTE, após ter escolhido o Curso, optado pela forma e meio de pagamento, realizado e autorizado o pagamento, e concluído este ciclo no e-commerce , ou presencialmente na sede da CONTRATADA. Aprovada a Matrícula, o CONTRATANTE adere ao presente Contrato e submete-se ao Regimento Escolar da CONTRATADA, ao Manual do Aluno, ao Calendário Escolar e a todas as regulamentações e condições para o aproveitamento do Curso, estipulados pela CONTRATADA.
§ 2º O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Curso escolhido pode não seguir as mesmas diretrizes dos cursos regulares, podendo iniciar e terminar em qualquer momento do ano.
§ 3º Para fins de viabilizar a formação de Turmas, o CONTRATANTE concorda que o início das aulas se dará após a Matrícula do número mínimo necessário de alunos por sala.
§ 4º Na hipótese de redução do número de alunos na Turma do CONTRATANTE, ou se houver a necessidade de mudanças de horário e de Professores, a CONTRATADA poderá transferi-lo para outras Turmas e turnos de mesmo nível.
§ 5º Não estão incluídos no pagamento do preço do Curso os serviços de provas substitutivas, adaptação, visitas técnicas, viagens, assistência individual do aluno, estacionamento, transporte, alimentação, equipamentos de uso em aulas e trabalhos externos, mesmo quando obrigatórios, os serviços opcionais e de uso facultativo, serviço de cópias, certidões ou declarações, quer financeiras ou escolares, fornecimento de conexão à internet, fretes dos portfólios, material de ensino, segunda via de certificados, carteira de estudante, remarcação de provas, atividades extracurriculares, equipamentos e materiais para acesso remoto, como computador completo, conexão à internet, dentre outros. Os valores destes serviços, quando disponibilizados, serão fixados pela CONTRATADA e à disposição na Secretaria Acadêmica.
I I I – DO ATENDIMENTO A SOLICITAÇÕES, RECLAMAÇÕES E DÚVIDAS
Cláusula 5ª A CONTRATADA coloca à disposição de seus Alunos e do CONTRATANTE o Serviço de Atendimento ao Aluno-SAA para sanar dúvidas, solucionar solicitações ou reclamações, inclusive por e-mail: atendimentorj@aicinema.com.br, ou pelos telefones informados no site da CONTRATADA: https://www.aicinema.com.br .
I V – DA ORIENTAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS
Cláusula 6ª É de responsabilidade e de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino no que se refere ao calendário escolar, avaliações e atividades, fixação de carga horária e currículo dos Cursos, designação de professores e profissionais de apoio, organização de classes, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.
Parágrafo Único Seguindo determinações ou sugestões oriundas dos órgãos públicos, ou mesmo por questões de segurança, poderá haver alterações no calendário escolar e no cronograma de aulas, no interesse dos alunos e sempre mediante prévio aviso ao CONTRATANTE.
V – DO HORÁRIO E LOCAL DOS CURSOS
Cláusula 7ª Para os Cursos Presenciais, o ensino será ministrado no período escolhido, nas salas de aula ou nos locais em que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza, conteúdo, ou técnica que se fizeram necessários, inclusive quanto à aplicação em eventos externos ou extraclasse.
§ 1º Os Cursos Presenciais poderão manter disciplinas que, no todo ou em parte, utilizem método não-presencial, ou também exigirem aulas aos sábados, domingos e feriados.
§ 2º A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e sem anuência do CONTRATANTE, alterar a forma de desenvolvimento dos Cursos Presenciais, a grade curricular, as matérias, as exigências de aprovação, e os Professores.
§ 3º Os casos fortuitos e de força maior, inclusive possíveis problemas de saúde, de locomoção, ou outros contingenciais que impossibilitem, impeçam ou atrasem as aulas ou as avaliações pelo Corpo Docente, serão informados ao CONTRATANTE, que isenta a CONTRATADA de responsabilidade por tais contingências.
V I – DAS PARTICULARIDADES DOS CURSOS
Cláusula 8ª É proibida a gravação e cópia, que não for para o próprio aluno, espelhamento, difusão, reprodução, transmissão, veiculação, distribuição, disseminação, cessão a qualquer título, por qualquer meio, do conteúdo das aulas, apostilas e dos materiais do Curso, sejam eles digitalizados ou físicos, que são protegidos na forma da Lei, figurando a CONTRATADA como legítima titular e detentora dos direitos autorais. É também proibida a transferência, a cessão, a permissão de acesso ao Curso, ou procedimentos semelhantes, gratuitos ou onerosos, a qualquer título e em qualquer situação.
Parágrafo Único A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar a forma de desenvolvimento do Curso, devendo avisar previamente o CONTRATANTE.
V I I – DA INADIMPLÊNCIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Cláusula 9ª Escolhidos pelo CONTRATANTE a forma e o meio de pagamento, em caso de inadimplência, como devolução de cheques pelo Banco, negativa da operadora de cartão de débito ou de crédito, ou qualquer outro motivo ou fato que impeça o regular pagamento do Curso ou de alguma parcela do Curso contratado, ou qualquer inadimplemento contratual, incorrerá em mora o CONTRATANTE, aplicando-se as penalidades constantes da Cláusula 11ª deste Contrato.
§ 1º Eventual abatimento, desconto, redução de valores, perdão de encargos ou de atraso dos pagamentos será mera liberalidade da CONTRATADA e não constituirá novação, podendo cessar a qualquer tempo, independentemente de notificação prévia.
§ 2º O não comparecimento às aulas ou a não fruição dos serviços contratados não exime o CONTRATANTE do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
Cláusula 10ª Para pagamentos após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com base na tabela do Poder Judiciário, aplicados a partir do vencimento de cada obrigação não paga.
§ 1º Em caso de inadimplemento de parcela ou parcelas, ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse Contrato, pelo período de 30 (trinta) dias ou mais, este fato será comunicado aos mecanismos de proteção ao crédito para registro, com prévia comunicação, nos termos do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
§ 2° Independentemente da providência do § 1º desta Cláusula, nos atrasos superiores a 90 (noventa) dias, o Contrato restará rescindido de pleno direito, rescisão contratual por culpa do CONTRATANTE, com cobrança judicial pela CONTRATADA dos valores vencidos, devidos e não pagos, além das custas e despesas processuais e 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios sobre o total do débito.
V I I I – DA DESISTÊNCIA FORMAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Cláusula 11ª Nos cursos de Formação Livre e Férias, no caso de pedido pelo CONTRATANTE de desistência formal até um dia antes do início do Curso, serão retidos 10% (dez por cento) do valor cheio do Curso (sem descontos). O saldo em favor do CONTRATANTE, se houver, será devolvido pela CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias, sem correção monetária, juros, ou qualquer outro alcance. Se o pedido de desistência formal for realizado após o início das aulas, a CONTRATADA reterá o valor correspondente aos dias de aulas dadas mais 20% do saldo das aulas remanescentes, contados a partir da data do pedido de desistência. O saldo em favor do CONTRATANTE, se houver, será devolvido pela CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias, sem correção monetária, juros, ou qualquer outro alcance. Especificamente quanto aos Cursos Semestrais, no caso de pedido pelo CONTRATANTE de desistência formal até um dia antes do início do Curso, serão retidos 10% (dez por cento) do valor cheio do Curso (sem descontos). O saldo em favor do CONTRATANTE, se houver, será devolvido pela CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias, sem correção monetária, juros, ou qualquer outro alcance. Se o pedido de desistência formal for realizado após o início das aulas, a CONTRATADA reterá o valor correspondente aos dias de aulas dadas mais o valor das aulas que acontecem até 30 dias após o pedido de desistência.
§ 1º A diferença entre o valor pago pelo CONTRATANTE e o valor devolvido pela CONTRATADA será destinada à cobertura de custos operacionais, ressarcimento das despesas de ordem administrativa decorrentes da Matrícula e de seu cancelamento, bem como à remuneração dos serviços colocados à disposição do aluno até a data do cancelamento da Matrícula.
§ 2º Entende-se por desistência formal do CONTRATANTE a manifestação por escrito através do e-mail cancelamento@aicinema.com.br
§ 3º Caso o curso seja cancelado pela CONTRATADA por falta de quórum, será devolvido 100% do valor pago pelo curso em até 10 (dez) dias, sem correção monetária, juros, ou qualquer outro alcance.
I X – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 12ª O prazo de vigência deste Contrato se inicia com a aprovação da Matrícula e pagamento, e com término na data estabelecida pela CONTRATADA em sua página de informações do Curso escolhido pelo CONTRATANTE, ou pela Secretaria Acadêmica.
Cláusula 13ª Durante o prazo de vigência, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA por atraso de pagamento, por desligamento conforme Regimento da CONTRATADA, ou outra causa justificada. Pelo CONTRATANTE, por desistência formal, ou por transferência formal. Não há possibilidade de trancamento da Matrícula ou do Curso.
Parágrafo Único Entende–se por causa justificada ensejadora do desligamento e expulsão do CONTRATANTE, dentre outras que o Conselho de Classe assim deliberar, a desobediência às normas de conduta ou de desenvolvimento do Curso, a utilização indevida dos materiais, vídeos, aulas, dentre outros, além do disposto nas Cláusulas 8ª, § 2º, e 20ª deste Contrato, ou por qualquer forma o CONTRATANTE violar os direitos autorais da CONTRATADA, a utilização indevida da marca da CONTRATADA e dos equipamentos disponíveis, comportamentos inadequados com os Professores ou com os Funcionários da CONTRATADA e com demais Alunos, a realização de qualquer atitude ou omissão que prejudique o bom andamento do Curso, ou que venha a constranger os Professores ou os Funcionários da CONTRATADA e demais Alunos.
X – DAS CONDIÇÕES PARA A CERTIFICAÇÃO NO CURSO
Cláusula 14ª A emissão do Certificado de Participação ou do Diploma de Conclusão, conforme o Curso optado pelo CONTRATANTE, fica condicionada à avaliação de aproveitamento com aprovação dos Docentes, bem como pelo cumprimento de todas as disposições constantes deste Contrato e dos Regulamentos e Regras do Curso.
§ 1º Tendo havido aprovação do Aluno, o Certificado de Participação ou o Diploma de Conclusão, conforme o Curso optado pelo CONTRATANTE, será entregue pessoalmente no último dia de aula, para os Cursos Presenciais.
§ 2º O CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade a CONTRATADA acaso receba o Certificado de Participação ou o Diploma de Conclusão com dados incorretos, conforme o Curso optado pelo CONTRATANTE, por ter informado dados errôneos ou não ter atualizado seus dados cadastrais no sistema da CONTRATADA.
§ 3º Acaso não recebido, por qualquer motivo, o Certificado de Participação ou o Diploma de Conclusão, conforme o Curso optado pelo CONTRATANTE, o prazo para reclamá-lo se expira em 90 (noventa) dias após o término do Curso.
X I – DA OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO ATUALIZADO
Cláusula 15ª O CONTRATANTE declara que são válidos e verdadeiros todos os dados cadastrais por ele informados à CONTRATADA, e se obriga a atualizá-los a cada mudança – especialmente, mas não apenas, o endereço residencial e endereço eletrônico e-mail –, sob pena de serem considerados válidos quaisquer notificações, correspondências ou certificados encaminhados com base nas informações disponíveis no momento do envio.
X I I – DOS DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS, DA PERMISSÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Cláusula 16ª O CONTRATANTE é detentor do direito autoral advindo de toda a produção em parceria com a CONTRATADA realizada no Curso, e também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Quaisquer ônus, disputas e responsabilidades por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o CONTRATANTE.
Cláusula 17ª O CONTRATANTE cede à CONTRATADA, sem ônus, sem exclusividade e por período indeterminado, os direitos de exibição não-comercial dos materiais produzidos durante o Curso em ações de difusão da escola, bem como a utilização de imagens fixas (fotografias) em ações de marketing, educacionais ou institucionais realizadas ou que contem com o apoio da CONTRATADA.
Cláusula 18ª O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, a título universal e gratuito, de forma irrevogável, irretratável, por todo o período de proteção legal, os direitos à sua imagem, à sua voz e ao seu nome em material produzido em trabalhos acadêmicos para divulgação da CONTRATADA em festivais, meios de comunicação, internet, redes sociais e mídias em geral.
Cláusula 19ª É proibida a gravação, cópia, espelhamento, difusão, reprodução, transmissão, veiculação, distribuição, disseminação, por qualquer meio, do conteúdo das aulas, apostilas e dos materiais do Curso, sejam eles digitalizados ou físicos, que são protegidos na forma da Lei, figurando a CONTRATADA como legítima titular e detentora dos direitos autorais. É também proibida a transferência, a cessão, a permissão de acesso ao Curso a terceiros, ou procedimentos semelhantes, gratuitos ou onerosos, a qualquer título e em qualquer situação.
X I I I – DA CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO AO CONTRATANTE
Cláusula 20ª A CONTRATADA possui equipamentos próprios como também loca em empresas parceiras os que não possui, e que são necessários para o desenvolvimento dos projetos propostos pelos Cursos presenciais. Para que o CONTRATANTE receba os equipamentos em comodato, serão firmados instrumentos de comodato tantas vezes quantas sejam necessárias.
§ 1o Nesses comodatos, obriga–se o CONTRATANTE a fazer bom uso dos equipamentos, com técnica e cuidado na operação, destinando-os apenas para o fim a que se propõem, e mantendo-os em perfeito estado de conservação. Caso os equipamentos retornem danificados, ou na hipótese de perda, furto ou roubo, o CONTRATANTE arcará com todas as despesas de conserto ou de aquisição de um equipamento novo.
§ 2º Demais disposições relativas a prazo de retirada, devolução e outros detalhes do comodato serão especificadas nos instrumentos a serem firmados.
X I V – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 21ª O CONTRATANTE responderá perante a CONTRATADA e terceiros, aí incluídos funcionários e quaisquer pessoas que estejam nas sedes da CONTRATADA, pelos danos que vier a causar nas dependências, pessoas e equipamentos.
Parágrafo Único A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda, tampouco indenização, decorrente do extravio, perda, perecimento ou danos causados a quaisquer objetos empregados ou não no processo de aprendizado, eventualmente levados ao estabelecimento pelo CONTRATANTE e/ou acompanhantes, inclusive bicicletas, aparelhos eletroeletrônicos, telefones celulares, papel moeda, documentos, cartões, pendrives, óculos, HD externo, laptops, notebooks, iPads e similares, etc.
X V – DAS ATIVIDADES CURRICULARES
Cláusula 22ª O CONTRATANTE reconhece e se declara ciente da existência de riscos naturais inerentes a atividades curriculares externas à CONTRATADA e concorda em seguir a todas as orientações e informações transmitidas pela coordenação e pelos Professores responsáveis referentes à prevenção e diminuição desses riscos, assumindo todas as consequências da desatenção às orientações e normas de segurança, podendo ser responsabilizado civil e penalmente pelos seus atos. O CONTRATANTE se declara ciente dos deveres do Aluno, inclusive os abaixo relacionados:
• portar documento oficial e original de identidade;
• por sua conta própria e risco, dirigir-se ao local da atividade e dela se locomovendo após a finalização;
• obedecer aos horários estabelecidos pela CONTRATADA e pelos Professores referentes ao encontro, estada e final da atividade;
• cuidar e responsabilizar-se pela sua integridade física e guarda de todos os seus bens e pertences pessoais, além dos equipamentos da escola a serem utilizados. O aluno será responsável pela reposição ou pagamento de qualquer objeto danificado, ou quaisquer danos ao local visitado e aos equipamentos da escola a serem utilizados.
• tratar com educação e cordialidade todas as pessoas com quem mantiver contatos;
• obedecer rigorosamente às determinações dos Professores, da AIC e às normas do local a ser visitado;
• levar o material de apoio solicitado pelos Professores;
• participar de todas as atividades até o seu término;
X V I – DA PROIBIÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS
Cláusula 23ª É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, entorpecentes e quaisquer substâncias ilícitas, bem como o porte de armas, materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou objeto que represente perigo para si e/ou para terceiros nas dependências da CONTRATADA ou durante os trabalhos externos realizados pelos alunos. O CONTRATANTE se declara ciente e de acordo que o descumprimento poderá acarretar a rescisão do presente Contrato e sua exclusão do Curso.
X V I I – DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula 24ª Para dirimir questões oriundas deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo.
X V I I I – CONTRATO E ASSINATURA ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS
Cláusula 25ª Ao navegar nas páginas do site da CONTRATADA, ou presencialmente na sede da CONTRADA, e proceder à sua inscrição, optando pelo Curso, pela forma de pagamento e fazendo-o pelo meio de pagamento escolhido, o CONTRATANTE declara e confirma ter prévia e cuidadosamente examinado, tirado suas dúvidas e concordado com todos os termos e condições deste Contrato, do Curso por ele optado, além dos Regulamentos e Regras da CONTRATADA, manifestando, de boa-fé, seu pleno interesse no Curso escolhido e na firme vontade em cumprir esse Contrato, que considera válido e eficaz legalmente, as Regras, os Regulamentos e Disposições aplicáveis.
Cláusula 26ª Concordam as partes que documentos eletrônicos da inscrição, forma de pagamento, escolha e aprovação do meio de pagamento, matrícula, registros de navegação no site e e-commerce da CONTRATADA, mensagens de e-mail, e demais documentos, eletrônicos ou não, de relacionamento negocial e educacional entre CONTRATANTE e CONTRATADA, têm validade e eficácia jurídicas, e autorizam o uso e divulgação destes dados, inclusive os dados referidos no Parágrafo Único da Cláusula 2ª deste Contrato, em caso de disputa perante o Poder Judiciário.
Cláusula 27ª Ao clicar em “Visualizar Documento” e “Assinar”, o CONTRATANTE declara e confirma ter cuidadosamente examinado, tirado suas dúvidas e concordado com todos os termos e condições de compra e venda do curso, além dos regulamentos e regras do curso contratado.