ANCINE volta a operar normalmente após novo Acórdão do TCU
Esclarecimentos prestados pelo órgão de controle permitem a retomada das atividades de fomento
O Tribunal de Contas da União – TCU publicou nesta sexta-feira, 17/05, o Acórdão No. 992/2019, em resposta ao Embargo de Declaração interposto pela ANCINE ao Acórdão No. 721/2019. O novo documento esclarece questões relacionadas a determinações do órgão de controle sobre os processos de prestação de contas de projetos audiovisuais, bem como questões relativas à operação regular. Com isso, etapas das atividades de fomento que haviam sido suspensas de forma provisória e parcial voltam à normalidade, incluindo primeiras liberações de recursos, publicações de novas contratações no Diário Oficial da União e a admissibilidade de novos projetos.
Incluído nos autos do processo, o Acórdão indica a retomada da liberação de recursos públicos, sem prejuízo da necessidade de implementação de um Plano de Ação com o objetivo de eliminar o passivo de projetos em prestação de contas na ANCINE.
A ANCINE manifesta satisfação com os esclarecimentos prestados pelo TCU e reafirma a importância estratégica das políticas de fomento como indutoras do crescimento expressivo apresentado pelo setor audiovisual nos últimos anos. Além de gerar emprego e renda, o audiovisual contribui de forma incontestável para o desenvolvimento cultural e artístico do país. A Agência Nacional do Cinema sempre buscará, por todos os meios legais, garantir a continuidade de mecanismos de fomento como o Fundo Setorial do Audiovisual e a Lei do Audiovisual.